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Art. 33 do Decreto nº 1.021/1993




Decretos - 1.021, de 27.12.93 - 1.021, de 27.12.93 Publicado no DOU de 28.12.93Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades.




Artigo 33