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Art. 2º do Decreto nº 1.016/1993




Decretos - 1.016, de 22.12.93 - 1.016, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Fixa critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória nº 377, de 26 de novembro de 1993




Artigo 2