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Art. 2º do Decreto nº 1.015/1993




Decretos - 1.015, de 22.12.93 - 1.015, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Cria no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial para exame de processos de dispensa de licitação




Artigo 2