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Art. 2º do Decreto nº 1.012/1993




Decretos - 1.012, de 22.12.93 - 1.012, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1993, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha




Artigo 2