- Voltar Navegação
- 1.035, de 30.12.93
- 1.034, de 30.12.93
- 1.033, de 30.12.93
- 1.032, de 30.12.93
- 1.031, de 29.12.93
- 1.030, de 29.12.93
- 1.029, de 29.12.93
- 1.028, de 29.12.93
- 1.027, de 28.12.93
- 1.026, de 28.12.93
- 1.025, de 27.12.93
- 1.024, de 27.12.93
- 1.023, de 27.12.93
- 1.022, de 27.12.93
- 1.021, de 27.12.93
- 1.020, de 27.12.93
- 1.019, de 23.12.93
- 1.018, de 23.12.93
- 1.017, de 23.12.93
- 1.016, de 22.12.93
- 1.015, de 22.12.93
- 1.014, de 22.12.93
- 1.013, de 22.12.93
- 1.012, de 22.12.93
- 1.011, de 22.12.93
Artigo 1
"TÍTULO II
Das Contravenções Disciplinares
Capítulo I - ......................................
Art. 7º São contravenções disciplinares:
..................................................
14. Deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar ao superior, ressalvadas as exceções regulamentares previstas;
..................................................
29. Atingir física ou moralmente qualquer pessoa, procurar desacreditá-la ou concorrer para isso, desde que não seja tal atitude enquadrada como crime;
..................................................
43. Ter a barba, o bigode, as costeletas, o cavanhaque ou o cabelo fora das normas regulamentares;
..................................................
63. Conversar com sentinela, vigia, plantão, ou, quando não autorizado, com preso;
64. Conversar, sentar-se ou fumar, estando de serviço, quando não for permitido pelas normas e disposições da Organização Militar.
TÍTULO III
Das Penas Disciplinares
Capítulo I - ...................................
Capítulo II - ..................................
Capítulo III - .................................
Capítulo IV - Das Normas para Imposição.
Conteudo atualizado em 29/01/2025







