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Art. 2º do Decreto nº 1.010/1993




Decretos - 1.010, de 22.12.93 - 1.010, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Dispõe sobre o regime especial de preço aos consumidores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).




Artigo 2