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Art. 6º do Decreto nº 1.007/1993




Decretos - 1.007, de 13.12.93 - 1.007, de 13.12.93 Publicado no DOU de 14.12.93Dispõe sobre as contribuições compulsórias devidas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e dá outras providências.




Artigo 6