MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 996/1993




Decretos - 996, de 30.11.93 - 996, de 30.11.93 Publicado no DOU de 01.11.93Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPEde Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 2