- Voltar Navegação
- 1.035, de 30.12.93
- 1.034, de 30.12.93
- 1.033, de 30.12.93
- 1.032, de 30.12.93
- 1.031, de 29.12.93
- 1.030, de 29.12.93
- 1.029, de 29.12.93
- 1.028, de 29.12.93
- 1.027, de 28.12.93
- 1.026, de 28.12.93
- 1.025, de 27.12.93
- 1.024, de 27.12.93
- 1.023, de 27.12.93
- 1.022, de 27.12.93
- 1.021, de 27.12.93
- 1.020, de 27.12.93
- 1.019, de 23.12.93
- 1.018, de 23.12.93
- 1.017, de 23.12.93
- 1.016, de 22.12.93
- 1.015, de 22.12.93
- 1.014, de 22.12.93
- 1.013, de 22.12.93
- 1.012, de 22.12.93
- 1.011, de 22.12.93
| Presidência da República |
DECRETO Nº 993, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República dois Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, sendo um para o Ministério do Trabalho e o outro para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1993.
Conteudo atualizado em 04/05/2022







