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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. A Finep será administrada por uma Diretoria Executiva composta do Presidente e três Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Ciência e Tecnologia, e exoneráveis ad nutum.
§ 1° Um dos Diretores será, obrigatoriamente, empregado da Finep a ser escolhido dentre os que tenham mais de três anos de tempo de serviço na empresa.
§ 2° Aos integrantes da Diretoria Executiva são aplicáveis, no que couber e nos termos das normas específicas, as obrigações e os direitos e vantagens atribuídos ao pessoal da Finep.
Conteudo atualizado em 29/05/2021








