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Art. 4º do Decreto nº 988/1993




Decretos - 988, de 17.11.93 - 988, de 17.11.93 Publicado no DOU de 18.11.93Transfere para o Ministério da Cultura a guarda de obras de arte de propriedade da União, das autarquias e das fundações federais, das empresas públicas e sociedades de economia mista, e das empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União




Artigo 4