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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O disposto no art. 5°, III, estende-se ao militar da reserva remunerada, executando tarefa por tempo certo , nos termos do art. 3°, § 1°, "b", III, da Lei n° 6.880, de 1980, na redação dada pelo art. 100 da Lei n° 8.237, de 1991.
Seção IV
Do Falecimento do Militar ou de seu Dependente