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Art. 21 do Decreto nº 986/1993




Decretos - 986, de 12.11.93 - 986, de 12.11.93 Publicado no DOU de 16.11.93Regulamenta a execução do transporte em Território Nacional, em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.




Artigo 21



Art. 21. As acomodações e categorias a que fazem jus os militares e seus dependentes são as seguintes:

        I - Nos transportes rodoviários:

        a) ônibus leito para os oficiais e seus dependentes; e

        b) ônibus comum para os demais usuários.

        II - Nos transportes aéreos:         (Revogado pelo Decreto nº 2.809, de 1998)

        a) primeira classe, para os oficiais-generais, oficiais- superiores no último posto e seus dependentes; e          (Revogado pelo Decreto nº 2.809, de 1998)

        b) classe executiva ou econômica, para os demais militares e seus dependentes.          (Revogado pelo Decreto nº 2.809, de 1998)

        III - Nos transportes ferroviários:

        a) cabina privativa para os oficiais-generais, oficiais-superiores no último posto e seus dependentes;

        b) cabina para os demais oficiais e seus dependentes;

        c) leito para os demais militares e seus dependentes; e

        d) primeira classe, para o empregado doméstico.

        IV - Nos transportes aquaviários:

        a) camarote de luxo, para oficiais-generais, oficiais-superiores no último posto e seus dependentes;

        b) camarote de primeira classe, para os demais oficiais e seus dependentes;

        c) camarote de segunda classe, para os demais militares e seus dependentes; e

        d) camarote de terceira classe, para o empregado doméstico. Este § é na outra linha § 1° Os militares e seus dependentes, em viagem rodoviária com trecho superior a 1000 Km, terão direito ao transporte em ônibus leito.

        § 2° Nos trajetos não cobertos por alguma das categorias citadas neste artigo, a Autoridade Requisitante fará o enquadramento do usuário, na categoria que mais se aproxime daquela a que ele teria direito.

       
Conteudo atualizado em 22/05/2021