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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° O militar da ativa, quando movimentado por interesse do serviço, terá direito no transporte para si, seus dependentes e um empregado doméstico, compreendendo a realização de deslocamentos de pessoal e a translação da respectiva bagagem da localidade onde residir, para outra onde fixará residência, dentro do território nacional.
§ 1° O militar obrigado a mudar de residência na mesma sede, por interesse do serviço ou ex officio, terá direito somente ao transporte da bagagem, exceto o automóvel ou a motocicleta.
§ 2° Caso necessário, os dependentes do militar da ativa transferido poderão seguir destino em época diferente da prevista para a sua movimentação.








