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Art. 8º do Decreto nº 986/1993




Decretos - 986, de 12.11.93 - 986, de 12.11.93 Publicado no DOU de 16.11.93Regulamenta a execução do transporte em Território Nacional, em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.




Artigo 8