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Art. 5º do Decreto nº 985/1993




Decretos - 985, de 12.11.93 - 985, de 12.11.93 Publicado no DOU de 16.11.93Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - (IO)..




Artigo 5



Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1993

    ANEXO

Nº de dias úteis
da operação
Alíquotas
% 
Limites(*)
% 
0 0,75 50,00
1 0,75 50,00
2 1,40 46,85
3 1,95 43,70
4 2,40 40,54
5 2,75 37,36
6 3,00 34,16
7 3,15 30,94
8 3,20 27,69
9 3,15 24,41
10 3,00 21,08
11 2,75 17,72
12 2,40 14,30
13 1,95 10,82
14 1,40 7,28
15 0,75 3,68
16 0,00 0,00

(*) - Limite, em porcentagem, do valor do imposto em relação ao valor do rendimento bruto da aplicação financeira.

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 20/07/2024