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Art. 3º do Decreto nº 983/1993




Decretos - 983, de 12.11.93 - 983, de 12.11.93 Publicado no DOU de 16.11.93Dispõe sobre a colaboração dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com o Ministério Público Federal na repressão a todas as formas de improbidade administrativa.




Artigo 3