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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 27/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. A administração superior da Unila será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento interno.
§ 1o A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Unila.
§ 2o O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a Lei no 5.540, de 28 de novembro de 1968, substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3o O estatuto da Unila disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.
Conteudo atualizado em 27/10/2021








