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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 27/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o Ficam criados, para compor o Quadro de Pessoal da Unila, 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior e os cargos técnico-administrativos descritos no Anexo desta Lei.
Parágrafo único. Aplicam-se aos cargos a que se refere o caput as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que tratam as Leis nos 7.596, de 10 de abril de 1987, 10.302, de 31 de outubro de 2001, e 11.091, de 12 de janeiro de 2005, bem como o regime jurídico instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Conteudo atualizado em 27/10/2021








