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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 15/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. As instituições financeiras podem emitir Certificado de Operações Estruturadas, representativo de operações realizadas com base em instrumentos financeiros derivativos, nas condições especificadas em regulamento do CMN. (Produção de efeito)
Seção III
Da Concessão de Crédito ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social








