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Artigo 72
Art. 72. É autorizada a concessão de rebate de 60% (sessenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos financeiros contratuais aplicáveis para a situação de normalidade, excluídos os bônus, para a liquidação, até 29 de março de 2013, das operações de crédito rural do Grupo ‘B’ do Pronaf contratadas entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, com recursos do orçamento geral da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, efetuadas com risco da União ou dos respectivos Fundos, cujo valor contratado por mutuário tenha sido de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012)
§ 1o Para fins de enquadramento na concessão do rebate de que trata o caput deste artigo, no caso de operações de crédito rural grupais ou coletivas, o valor considerado por mutuário será obtido pelo resultado da divisão do saldo devedor da operação pelo número de mutuários constantes da cédula de crédito.
§ 2o O disposto neste artigo aplica-se às operações nele enquadradas que tenham sido renegociadas ao amparo de legislação específica, inclusive àquelas efetuadas por meio de resoluções do CMN.
§ 3o O rebate previsto neste artigo substitui os rebates e os bônus de adimplência contratuais, inclusive nos casos previstos no § 2o deste artigo.
§ 4o São a União e os Fundos Constitucionais de Financiamento autorizados a assumir os ônus decorrentes das disposições deste artigo referentes às operações realizadas com os respectivos recursos.
§ 5º Fica autorizada a suspensão das execuções judiciais e dos respectivos prazos processuais referentes às operações enquadráveis neste artigo até a data limite para concessão de rebate definida no caput, desde que o mutuário formalize interesse em liquidar a operação perante a instituição financeira. (Incluído pela Lei nº 12.599, de 2012)
§ 6o O prazo de prescrição das dívidas de que trata o caput fica suspenso a partir da data de publicação desta Lei até 29 de março de 2013. (Incluído pela Lei nº 12.599, de 2012)








