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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O inciso XVIII do art. 4o da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVIII - das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas com identificador de resultado primário “3”, mediante o remanejamento de até trinta por cento do montante das dotações orçamentárias desse Programa constantes desta Lei;”








