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Artigo 2
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Art. 2o Acrescenta o parágrafo 5o ao art. 4o da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010:
“§ 5o O Poder Executivo encaminhará, trimestralmente, à Comissão de que trata o § 1o do art. 166 da Constituição Federal, relatório com as modificações decorrentes da aplicação do inciso XVIII do caput.”
Conteudo atualizado em 17/06/2022








