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Artigo 123
×Conteúdo atualizado em 28/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 123. Será publicado, junto com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao primeiro bimestre do exercício financeiro de 2011, demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010.
Parágrafo único. No caso de receitas vinculadas, o demonstrativo deverá identificar as respectivas unidades orçamentárias.
Conteudo atualizado em 28/10/2021








