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Artigo 124
×Conteúdo atualizado em 28/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 124. A retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2011 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:
I - até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2011; ou
II - até 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.
Parágrafo único. Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 56 e 57, ou de acordo com o previsto no art. 55 desta Lei.
Conteudo atualizado em 28/10/2021








