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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 28/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2011 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por elemento de despesa.
Conteudo atualizado em 28/10/2021







