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Art. 1º da Lei nº 12.343/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. - Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o § 3o do art. 215 da Constituição Federal, constante do Anexo, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios: 

Art. 1º  Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição, constante do Anexo, com duração de doze anos e regido pelos seguintes princípios:       (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.012, de 2020)

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição Federal, constante do Anexo desta Lei, com duração de 12 (doze) anos e regido pelos seguintes princípios:          (Redação dada pela Lei nº 14.156, de 2021)

Art. 1º  Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura - PNC, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição, na forma do Anexo a esta Lei, com duração de quatorze anos, regido pelos seguintes princípios:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.129, de 2022)

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios:   (Redação dada pela Lei nº 14.468, de 2022)

I - liberdade de expressão, criação e fruição; 

II - diversidade cultural; 

III - respeito aos direitos humanos; 

IV - direito de todos à arte e à cultura; 

V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; 

VI - direito à memória e às tradições; 

VII - responsabilidade socioambiental; 

VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; 

IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; 

X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais; 

XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;  

XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais. 


Conteudo atualizado em 30/09/2023