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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.215.768.767,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Conteudo atualizado em 25/10/2021







