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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, no valor de R$ 818.625.099,00 (oitocentos e dezoito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, noventa e nove reais), dos quais:
a) R$ 18.625.099,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, noventa e nove reais) de Contribuição do Salário-Educação;
b) R$ 428.639.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e
c) R$ 371.361.000,00 (trezentos e setenta e um milhões, trezentos e sessenta e um mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;
II - excesso de arrecadação de R$ 204.347.747,00 (duzentos e quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais), sendo:
a) R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 4.347.747,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 192.795.921,00 (cento e noventa e dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 25/10/2021







