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Artigo 13
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Art. 13. O art. 50 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. As deduções previstas no art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, ficam prorrogadas até o exercício de 2016, inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por esses incentivos ser previamente aprovados pela Ancine.” (NR)
Capítulo III
Disposições Gerais








