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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.958, de 19.3.2014 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região.




Artigo 1



Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.


Conteudo atualizado em 23/04/2024