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Art. 1º da Lei nº 12.946/2013




Leis Ordinárias - 12.946, de 27.12.2013 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 65.000.000,00, para o fim que especifica.




Artigo 1