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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.934, de 27.12.2013 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.




Artigo 5



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 12.934, de 27 de dezembro de 2013.)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

26

Técnico Judiciário

18

TOTAL

44

*


Conteudo atualizado em 19/04/2024