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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.885, de 21.11.2013 - Denomina “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.885, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

Denomina “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, situado no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2013

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Conteudo atualizado em 28/03/2024