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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.885, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
Denomina “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, situado no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2013
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Conteudo atualizado em 28/03/2024