MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 12.878/2013




Leis Ordinárias - 12.878, de 4.11.2013 - Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.




Artigo 2