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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.876, de 30.10.2013 - Altera o Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, e revoga a Lei no 11.662, de 24 de abril de 2008.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor no segundo domingo do mês subsequente à data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2013

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Conteudo atualizado em 19/04/2024