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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.873, de 24.10.2013 - Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias




Artigo 2



Art. 2º A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, por conveniência administrativa, poderá contratar instituição financeira pública federal, dispensada a licitação, para atuar nas ações previstas no art. 1º desta Lei, tais como contratação e fiscalização de obras, serviços de consultoria, inclusive outros de natureza técnica, e aquisição de bens e equipamentos e também gerir recursos financeiros direcionados pela União para reforma, modernização, ampliação e construção de Unidades Armazenadoras Próprias.

§ 1º A instituição financeira pública federal contratada fica autorizada a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a contratação de todas as ações previstas no caput deste artigo.

§ 2º Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, autorizada a promover transferência de recursos financeiros e orçamentários à instituição financeira pública federal contratada, nos limites necessários para as ações previstas no caput deste artigo.

§ 3º A remuneração da instituição financeira pública federal contratada fica limitada a 7% (sete por cento) sobre o montante dos custos incorridos por essa, os quais deverão ser compatíveis com as ações previstas no caput deste artigo.

§ 4º A instituição financeira pública federal, na condição de contratada, poderá praticar, em nome da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, todos os atos necessários à execução dos serviços descritos no art. 1º desta Lei, contemplados no instrumento contratual a ser assinado pelas partes.

§ 5º Observado o disposto neste artigo, a Conab seguirá diretrizes e critérios definidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a contratação prevista no caput .


Conteudo atualizado em 20/09/2023