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Artigo 14
I - destinados à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:
a) 12 (doze) DAS-4; e
b) 1 (um) DAS-2;
II - destinados à Agência Nacional do Cinema (Ancine):
a) 2 (dois) CGE-I;
b) 3 (três) CGE-III;
c) 6 (seis) CGE-IV; e
d) 6 (seis) CCT-V;
III - destinados ao Ministério da Educação, ou a entidade a ele vinculada, para atividades de supervisão e avaliação da educação superior:
a) 3 (três) DAS-5;
b) 16 (dezesseis) DAS-4;
c) 29 (vinte e nove) DAS-3;
d) 33 (trinta e três) DAS-2;
e) 16 (dezesseis) DAS-1;
f) 3 (três) FG-2; e
g) 5 (cinco) FG-3.
Conteudo atualizado em 18/04/2024