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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.857, de 2.9.2013 - Cria cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Comércio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Agência Nacional de Vigilância Sanit




Artigo 14



Art. 14. São criados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), cargos comissionados de gerência executiva (CGE), cargos comissionados técnicos (CCT) e Funções Gratificadas (FG):

I - destinados à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:

a) 12 (doze) DAS-4; e

b) 1 (um) DAS-2;

II - destinados à Agência Nacional do Cinema (Ancine):

a) 2 (dois) CGE-I;

b) 3 (três) CGE-III;

c) 6 (seis) CGE-IV; e

d) 6 (seis) CCT-V;

III - destinados ao Ministério da Educação, ou a entidade a ele vinculada, para atividades de supervisão e avaliação da educação superior:

a) 3 (três) DAS-5;

b) 16 (dezesseis) DAS-4;

c) 29 (vinte e nove) DAS-3;

d) 33 (trinta e três) DAS-2;

e) 16 (dezesseis) DAS-1;

f) 3 (três) FG-2; e

g) 5 (cinco) FG-3.


Conteudo atualizado em 18/04/2024