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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.857, de 2.9.2013 - Cria cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Comércio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Agência Nacional de Vigilância Sanit




Artigo 4



Art. 4º São criados no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) 93 (noventa e três) cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo, de nível intermediário, integrantes da carreira de mesma denominação prevista no inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004.

Parágrafo único. O quantitativo de cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), previsto no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, passa a corresponder ao número de cargos estabelecido pelo Anexo III desta Lei.


Conteudo atualizado em 18/04/2024