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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.844, de 19.7.2013 - Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012; amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei no 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especific




Artigo 1



Art. 1º Excepcionalmente, para a safra 2011/2012, fica o Fundo Garantia-Safra autorizado a pagar adicional ao Benefício Garantia-Safra instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, no valor de até R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família, aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda de safra em razão de estiagem, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, suplementar ao adicional autorizado pelo art. 1º da Lei nº 12.806, de 7 de maio de 2013.

§ 1º O pagamento do adicional ao Benefício, autorizado na forma do caput será feito em até 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) subsequentes ao pagamento das parcelas adicionais autorizadas na Lei nº 12.806, de 7 de maio de 2013.

§ 2º Fica vedado o pagamento aos agricultores familiares de parcelas do adicional ao Benefício Garantia-Safra coincidentes com os meses de recebimento do Benefício Garantia-Safra relativo à safra 2012/2013.


Conteudo atualizado em 15/08/2021