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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Serão vinculados em garantia dos contratos de refinanciamento as receitas próprias e os recursos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de que tratam os arts. 155, 156, 157, 158 e 159, I, a e b , e II da Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias admitidas em Direito.
Parágrafo único. Em caso de inadimplência que persista por mais de dez dias, o Tesouro Nacional executará as garantias de que trata este artigo, no montante dos valores não pagos com os acréscimos legais e contratuais, sacando contra as contas bancárias depositárias das receitas próprias e recursos de que trata o caput , e com uso das demais garantias existentes.








