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Artigo 2
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2013 e retificado em 20.5.2013