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Art. 11 da Lei nº 12.810/2013




Leis Ordinárias - 12.810, de 15.5.2013 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008, 10.52




Artigo 11



Art. 11. (VETADO).


Conteudo atualizado em 28/08/2021