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Art. 18 da Lei nº 12.800/2013




Leis Ordinárias - 12.800, de 23.4.2013 - Dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras pro




Artigo 18