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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.794, de 2.4.2013 - Altera a Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústr




Artigo 1



Art. 1º A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência)

Art. 7º ..........................................................................

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V - (VETADO);

VI - (VETADO);

VII - (VETADO);

VIII - (VETADO);

IX - (VETADO);

X - (VETADO); e

XI - (VETADO).

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§ 7º (VETADO).” (NR)

Art. 8º ..........................................................................

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§ 3º ...............................................................................

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XIII - (VETADO);

XIV - (VETADO);

XV - (VETADO); e

XVI - (VETADO).

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§ 6º (VETADO).

§ 7º (VETADO).

§ 8º (VETADO).” (NR)

Art. 9º ..........................................................................

§ 1º ...............................................................................

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II - ao disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição dos incisos I e III do caput do referido artigo ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que tratam o caput do art. 7º e o § 3º do art. 8º ou à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 8º e a receita bruta total.

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§ 9º (VETADO).” (NR)


Conteudo atualizado em 29/08/2021