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Art. 20 da Lei nº 12.794/2013




Leis Ordinárias - 12.794, de 2.4.2013 - Altera a Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústr




Artigo 20



Art. 20. (VETADO).


Conteudo atualizado em 22/01/2026