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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.788, de 14.1.2013 - Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; e altera as Leis nos 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 8.352, d




Artigo 17



Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Henrique Barbosa Filho

Carlos Daudt Brizola

Alessandro Golombiewski Teixeira

Miriam Belchior

Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013

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Conteudo atualizado em 20/04/2024