- Voltar Navegação
- 12.585, de 30.12.2011
- 12.584, de 30.12.2011
- 12.583, de 30.12.2011
- 12.582, de 29.12.2011
- 12.581, de 29.12.2011
- 12.580, de 29.12.2011
- 12.579, de 29.12.2011
- 12.578, de 29.12.2011
- 12.577, de 29.12.2011
- 12.576, de 29.12.2011
- 12.575, de 29.12.2011
- 12.574, de 29.12.2011
- 12.573, de 29.12.2011
- 12.572, de 26.12.2011
- 12.571, de 26.12.2011
- 12.570, de 26.12.2011
- 12.569, de 26.12.2011
- 12.568, de 26.12.2011
- 12.567, de 26.12.2011
- 12.566, de 26.12.2011
- 12.565, de 26.12.2011
- 12.564, de 26.12.2011
- 12.563, de 26.12.2011
- 12.562, de 23.12.2011
- 12.561, de 15.12.2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.542, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes | |||||||||
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
1459 | Vetor Logístico Nordeste Setentrional | 10.000.000 | |||||||
|
| Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
26 782 | 1459 7J39 | Construção de Trecho Rodoviário - Uiraúna - Poço Dantas - na BR- 434 - no Estado da Paraíba |
|
|
|
|
|
| 5.000.000 |
26 782 | 1459 7J39 0025 | Construção de Trecho Rodoviário - Uiraúna - Poço Dantas - na BR- 434 - no Estado da Paraíba - No Estado da Paraíba |
|
|
|
|
|
| 5.000.000 |
|
|
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 5.000.000 |
26 782 | 1459 7M33 | Construção de Trecho Rodoviário - São João do Rio do Peixe - Marizópolis - na BR-405 - no Estado da Paraíba |
|
|
|
|
|
| 5.000.000 |
26 782 | 1459 7M33 0025 | Construção de Trecho Rodoviário - São João do Rio do Peixe - Marizópolis - na BR-405 - no Estado da Paraíba - No Estado da Paraíba |
|
|
|
|
|
| 5.000.000 |
|
|
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 5.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 10.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.000.000 |
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes | |||||||||
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
1459 | Vetor Logístico Nordeste Setentrional | 10.000.000 | |||||||
|
| Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
26 782 | 1459 7R35 | Adequação de Trecho Rodoviário - Km 239 - Km 244 (Binário de Juazeirinho) - na BR-230 - no Estado da Paraíba |
|
|
|
|
|
| 10.000.000 |
26 782 | 1459 7R35 0025 | Adequação de Trecho Rodoviário - Km 239 - Km 244 (Binário de Juazeirinho) - na BR-230 - no Estado da Paraíba - No Estado da Paraíba |
|
|
|
|
|
| 10.000.000 |
|
|
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 10.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 10.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.000.000 |
Conteudo atualizado em 29/03/2024