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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.501, de 7.10.2011 - Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "g" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 7 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2011

ANEXO

ÓRGÃO/ENTIDADE

ATIVIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

QUANTIDADE
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM Art. 2º , VI, g, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993

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Conteudo atualizado em 24/04/2024