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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.468, de 26.8.2011 - Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 2



Art. 2º É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.


Conteudo atualizado em 26/04/2024